terça-feira, 30 de abril de 2013

DOCUMENTO SOBRE BENFEITORES INSIGNES


DA PROVÍNCIA FRANCISCANA DE SANTO ANTÔNIO

DO BRASIL



“Ministro da Província de Santo Antônio do Brasil

e humilde servo no Senhor.

É próprio da gratidão religiosa reconhecer a generosidade dos benfeitores quer confessando seus benefícios, quer principalmente retribuindo-lhes com dádivas espirituais; como, pois, o cargo de nossa caridade para com a pobre Ordem dos Frades Menores costuma protegê-la nas dificuldades, estimulá-la na prosperidade, ampará-la na indigência, nós, lembrados de tantos benefícios e querendo manifestar a nossa gratidão para convosco, implorando a clemência de Nossa Senhor Jesus Cristo e os méritos de nosso Seráfico Pai São Francisco, pelo presente documento, vos admitimos e recebemos entre os nossos confrades [destaque nosso], para que possais participar plenamente de todos os méritos que na Província de Santo Antônio dos Frades Menores de nosso Pai São Francisco são adquiridos, dia e noite, pelos Frades e por todos que estão sujeitos a nossa jurisdição, com sufrágios, missas, meditações, pregação, Missões e outras obras pias.

E assim rogamos ao Pai das Misericórdias, pelos méritos de nosso Pai São Francisco, se digne confirmar no céu esta nossa união a qual desejamos que seja firme.

Em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo.”


Obs.: Copiei de um original escrito a mão que encontrei solto no Arquivo Provincial. Sem data, sem o nome do M. Provincial.

Ao que parece, trata-se de um rascunho. Deve haver em alguma pasta o texto definitivo. Sabemos que é de uma época em que Deus é tratado como Pai e não Padre.O texto original que me serviu para esta cópia, coloquei na pasta de Penedo no Arquivo Provincial.

Trata-se de importante documeno sobre o costume de conferir a alguém, homem ou mulher, a prerrogativa de ser considerado “Confrade”, com direito aos bens espirituais das Comunidades Franciscanas da Província de Santo Antônio. É bem possível que seja da década de 1950, ocasião em que se conferiu ao Dr. Anfrísio Ribeiro, de Penedo, o título de “Frade Franciscano”. O Ministro Provincial pode ter sido então Frei Vicente Senge (1º mandato, 1952).



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